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Nível C | Psicoterapeuta Especialista Avançado

Grau de PSICOTERAPEUTA ESPECIALISTA AVANÇADO

Depois de finalizado e aprovado o nível B (Psicoterapeuta Interpessoal, nível Regular), o profissional de saúde mental pode avançar para o nível C, para obtenção do grau de "Psicoterapeuta Interpessoal ESPECIALISTA AVANÇADO | Nível C".

Recordamos que o Nível C da API está certificado pela DGERT (Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) no âmbito da sua formação profissional para as suas despesas de formação e educação na sua contabilidade / IRS assim como está isento de IVA, estando ainda reconhecido internacionalmente pelo Interpersonal Psychotherapy Institute e pela ISIPT International Society for Interpersonal Psychotherapy. Está em curso a certificação pela OPP | Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Com a obtenção do nível C, dá acesso ao nível D, para se tornar Monitor e Supervisor em Psicoterapia Interpessoal, podendo ser convidado a integrar a nossa rede de supervisores que estamos a organizar.

Integrando o que já partilhamos no nível B, o GRAU DE ESPECIALISTA AVANÇADO DE NÍVEL C é obtido após a supervisão de 2 a 3 casos pelo formando (o número de casos necessários está dependente da avaliação por parte do supervisor que terá em conta a experiência prévia do formando com casos clínicos reais, e poderá, como excepção, ser obtido com 2 casos clínicos, conforme guidelines internacionais, dependendo da experiência clínica evidenciada e acumulada).

Os casos clínicos são obtidos sob a responsabilidade do supervisando de nível C, no âmbito da sua prática clínica, sendo facilitado o processo de supervisão, desde o apoio ao consentimento informado, até às gravações e plataformas de supervisão online ou presencial.

Futuramente, com o percurso da nossa história e crescimento da Academia ao longo dos anos, o modelo de supervisão continua em constante análise e evolução, e pode incluir novos módulos de treino, para além da supervisão clínica actual, assim como novas certificações e acreditações em curso, pois acreditamos que sem exigência não há competência, principalmente quando estamos a ajudar pessoas em situações de vulnerabilidade e pedido de ajuda clínica profissional.

Existem duas modalidades de supervisão - Individual ou em Grupo - para que cada formando priveligie a sua escolha de acordo com o que considera mais eficaz para a sua evolução clínica (relativamente à exposição, gravações de som e/ou imagem, partilhas e críticas, etc.).

A supervisão de nível C consiste na gravação áudio/vídeo de todas as sessões, sempre com a autorização e consentimento informado prévio dos pacientes, e partilha de sessão a sessão com o seu supervisor, com quem irá reunir-se com regularidade e discutir, avaliar e ajudar na intervenção passo-a-passo, segundo a estrutura da Psicoterapia Interpessoal.

O formando/a deverá enviar a gravação com o paciente antes da sessão de supervisão agendada.

Cada sessão de supervisão demora cerca de 45 a 60 minutos, e poderá ser, tanto presencial como online, com uma discussão do processo clínico sessão a sessão, com a partilha e crítica construtiva numa filosofia kaisen, para que se facilite a exposição plena de dificuldades, dúvidas, aspectos positivos e negativos sobre a evolução do caso, integração das técnicas da psicoterapia interpessoal e modo e caminho da intervenção.

A supervisão é baseada nas guidelines do nosso parceiro Interpersonal Psychotherapy Institute e segue as recomendações e orientações internacionais da International Society of Interpersonal Psychotherapy.

Neste momento, o nível C da psicoterapia Interpessoal tem entre 60h a 100h de supervisão clínica, ancorada nos casos clínicos reais gravados do formando (entre 14 a 20 sessões/caso, desde o início até ao término e follow-up), divididas entre horas de sessões supervisionadas (cerca de 42h), durante o tempo necessário para cada formando completar 3 casos supervisionados (ou 2 como excepção justificada pela casuística e experiência clínica acumulada).

Sendo aprovado com sucesso os casos clínicos em supervisão pelo supervisor, o formando terminará o nível C de psicoterapia interpessoal, podendo obter o grau de "Psicoterapeuta interpessoal ESPECIALISTA AVANÇADO | Nível C" e exercer de forma autónoma esta Psicoterapia, na medida em que estão cumpridos os requisitos mínimos e as capacidades mínimas para o formando praticar Psicoterapia Interpessoal sem necessitar de supervisão. A conclusão deste nível C permite o acesso ao nível D.

O valor da supervisão de nível C entre individual e grupo são iguais, para que a escolha entre os modelos disponíveis seja exclusivamente baseada no formato mais confortável e não no preço, para que o melhor benefício de formação do profissional.

O valor da supervisão tem 3 modalidades de pagamento (de valor igual entre individual ou grupo - tabelado, priveligiando a escolha com base clínica (e não económica), de acordo com o interesse e vontade do que o profissional considera mais eficaz para a sua evolução clínica (individual ou grupo):

  • Pagamento ÚNICO de 2.360 € no início do processo
  • Pagamentos TRIMESTRAL de 492€ | final de 12 meses = 2.460 € (com a primeira tranche na adesão)
  • Pagamentos MENSAL de 210€ | final de 12 meses = 2.520€ (com a primeira tranche na adesão)

No final dos casos supervisionados e após aprovação do supervisor, o supervisando receberá um diploma comprovativo de Psicoterapeuta Interpessoal.

NOTAS:

  • A supervisão individual de nível C inicia-se a qualquer momento,desde que haja vaga com o supervisor escolhido
  • Dado ser um modelo de psicoterapia individual, a partilha e exposição de vulnerabilidades pode tornar-se mais fácil individualmente para o formando, apesar de ser potenciada a discussão de algumas sessões em grupo, caso o formando assim o aceite e haja mais do que um formando em supervisão em simultâneo com o mesmo supervisor
  • A supervisão de nível C pode alterar entre individual ou grupo, se os formandos assim o aceitarem
  • A supervisão em grupo só arranca com um mínimo de 2 pessoas, pelo que, tanto pode iniciar como individual ou esperar por um segundo formando para dar início ao grupo
  • Podem ser realizados casos em simultâneo no nível C, quando o profissional tem experiência clínica real, autónoma e independente, de 5 anos pelo menos

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